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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

AMEAÇA DE MORTE COLETIVA INDÍGENA

Nós da Resistência Indígena Continental repudiamos veementemente o genocídio sistemático do Povo Originário Guarani Kaiowá, o qual foi brutalmente implantado em Paranhos/MS na década de 40 e perdura até os dias atuais como legado da DITADURA CIVIL MILITAR brasileira. Exigimos a abertura da "caixa preta" da Ditadura Militar e a nulidade da lei de anistia, que anistiou os torturadores e assassinos do passado, encorajando a nova geração de assassinos e torturadores do presente a seguirem exterminando impunemente os Povos Originários no Brasil.

Toda solidariedade ao Povo Originário Guarani Kaiowá !!! Segue abaixo nota oficial da Aty Guasu Guarani Kaiowá.

RESISTENCIA INDIGENA CONTINENTAL !!! ANO 519


AMEAÇA DE MORTE COLETIVA INDÍGENA
• Nota da Aty Guasu Guarani-Kaiowá às autoridades federais do Brasil e Mundo


Fonte da foto: internet


Diante da ameaça de morte coletiva indígena, isto é, o genocídio/etnocídio histórico anunciado pelos ocupantes (“fazendeiros”) de territórios antigos guarani-kaiowá, grande assembléia Guarani e Kaiowá Aty Guasu através desta nota vem denunciar às autoridades federais (FUNAI, MPF e PF) os fazendeiros temidos e assassinos dos indígenas que anunciaram, hoje 18/08/2012, a nova matança/extermínio dos povos indígenas no município de Paranhos-MS, localizada na faixa de fronteira Brasil/Paraguai. Importa destacar que estes grupos de fazendeiros temidos são oriundos de um grupo de praticantes históricos de genocídio/etnocídios na região do atual município de Paranhos-MS, localizada na faixa de fronteira Brasil/Paraguai. Assim, de modo natural ou normal, eles pregam o extermínio dos povos indígenas e anunciam a morte coletiva guarani-kaiowá e genocídio/etnocídio. Frente à ameaça de morte coletiva prometida publicamente na imprensa pelos fazendeiros, vimos solicitar a investigação e punição rigorosa desses mentores de genocídio/etnocídio dos povos indígenas. Todos sabem que eles têm armas de fogos sofisticados e temidos, eles têm dinheiros produzidos em cima do sangue indígenas para comprar mais armas e contratar os pistoleiros. Visto que historicamente eles já dominaram nossos territórios guarani-kaiowá com mão armados, matando indígenas e expulsando os indígenas dos territórios tradicionais que perdura até hoje.
É importante se compreender que ao longo da década 1940, 1960 e 1970, este mesmos fazendeiros recém-assentados invasores dos territórios Guarani e Kaiowá do atua Cone Sul, começaram dizimar/assassinar, expulsar e dispersar de forma violenta diversas comunidades guarani-kaiowá dos seus territórios tradicionais tekoha guasu, que hoje no dia 18 de agosto de 2012, às 12h00min, estes mesmos fazendeiros caracterizados de pistoleiros de “faroeste/estilo gaúcho” já ricos em cima dos sangues dos indígenas, retornaram a anunciar a morte coletiva guarani-kaiowá ou genocídio do povo guarani-kaiowá. Eles reafirmam que vão continuar matando nos indígenas em nossos próprios territórios antigos.
Diante dessa iminente ataque dos pistoleiros armados, vimos comunicar, mais uma vez, a todas as autoridades federais do Brasil e do Mundo que nós povos Guarani e Kaiowá que luta pelos pedaços de nossas terras antigas não temos armas de fogos e, sobretudo, nãos sabemos utilizar tais armas de fogos. Queremos repetir e evidenciar que a nossa luta pelos nossos territórios antigos é somente para garantir a vida humana, fauna e flora do Planeta Terra, nosso objetivo não é para assassinar a vida de ninguém. A nossa linha de luta pelos nossos territórios antigos é para buscar de bom viver possível e paz à vida dos seres humanos no Planeta Terra. Acreditamos na paz, somos da paz verdadeira, nos não temos armas de fogos destrutivos à vida humana. Queremos sobreviver. Por fim, repudiamos reiteradamente a violências contra a vida humana. Sim, temos somente nossos cantos e rezas sagradas mbaraka e takua para buscar e gerar a paz verdadeira à vida humana. Neste sentido, nós vamos e queremos ser morto coletivamente cantando e rezando pelos pistoleiros das fazendas. Esta é nossa posição definitiva diante da ameaça de morte coletiva/genocídio/etnocídio anunciada publicamente pelos fazendeiros da região de faixa de fronteira Brasil/Paraguai.
Atenciosamente,

Território antigo Arroio Kora-Paranhos, 18 de agosto de 2012.
Lideranças Guarani-Kaiowá da Aty Guasu-MS

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

URGENTE - INDIGENAS SENDO ATACADO POR PISTOLEIROS EM MS

Via Sassá Tupinambá e Arão Guajajara:

Desde a semana passada os grupos indigenas no MS estao sitiados por pistoleiros, ja foi solicitado para a policia federal ir para lá, dar segurança aos indigenas, mas até o momento nada... estao esperando que mais indigenas morram...
eles precisam neste momento de alimento e agasalho e de proteção para manterem-se vivos.


encaminhando


Caros Amigos, está sendo muito díficil para os Povos Gurani e Kaiowa em Mato Grosso do Sul. Todos os dias estãos endo atacados com armas de fogo, ameaças e e Estado Brasileiro não faz nada. a A Funai muito menos.
Encaminho um e-mail que recebi, que me cortou o coração. Sei e entendo o que eles passam, ao pensar nisso chego a lagrimar, ao pensar nas dores desses parentes.
Alex Makuxi - Raposa Serra do Sol



Prezados,

Ligaram pra mim do Pyelito kue, exatamente as 8:00, faz 30 minutos, os pistoleiros atacaram os grupos guarani e kaiowa que estava acampado na margem da estrada publica, o Dorival contou: "estavamos rezando, de repentes chegaram dois caminhoes cheios de homens, chegaram atirandos, ordenaram parar queimar barracas e roupas e amarrar todos indios". Diante disso, "ocorreu choro das criancas e mulheres, e muitos tiros, saimos correndo, em direcão diferentes, no 7 pessoas estamos aqui 300 metros do local, vendo as barracas queimando, muiitos choro ouvimos daqui". faroletes e lanternas estão focando pra la e ca", As criancas e idosos nao conseguiram correr".
A noticia de ataque ja repassei ao MPF/FUNAI imeditamente, faz 30 minutos que aconteceu esse fato.
Mais um fato aconteceu, infelizmente
Aguardamos as providencias cabiveis.
A dor e choro senti como estivesse ai.
Os meus olhos enlagrimando escrevi este fato. Quase nao temos mais chance de sobreviver neste Brasil.
Tonico Guarani Kaiowa

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Julgamento India Eusenia

Via Wilson Matos:

Parentes, companheiros de LUTA pela CAUSA, para comemorar esse dia 11 de Agosto, dia do ADVOGADO, estou enviando o resultado da última pauta do Tribunal do Jurí em que atuei na defesa da india kaiowá EUSENIA SAVALA. O fato se deu em 2007, esse processo foi a maior celeuma, a ré Eusenia Savala Tambem vitima do assassino Aristides Sores,
Permaneceu exatos 2 anos presa, teve problemas psicologicos quando na prisão e ficou em cadeira de rodas por seis meses enquanto tudo isso acontecia Juiz, Promotor,
procuradores da FUNAI e defensporia pública se degladiavam. Explico na primeira audiencia em que os procuradores federais da FUNAI, estiveram presentes
o Promotor Público, - o mesmo que atuou no caso Passo Pyrajú (morte do policiais) - requiereu ao Juiz Dr Celso Schuck dos Santos, o afastamento do procuradores da FUNAI
sob o pretesto de que estes só poderiam atuar quando em jogo os direitos indigans coletivo, ao que o Juiz Deferiu o pedido, nomeando para patrocinar a defesa
da Ré Eusenia, está por sua vez após participar do ato renunciou o patrocinio e pediu providencias para o defensor Geral do estado - enquanto isso a india Euzenia
padecia na prisão após um ano a defensoria respondeu que não poderia patrocinar a defesa da ré Eusenia por enteder que não erá especializada.
até um e dez meses já havia se passado, foi quando recebi um telefonema do Juiz me intimando a comparecer no Forum, e disse me que eu teria que patrocianr a defesa
porque era o unico especialista em direito indigenista, alem dos procuradores, portanto não poderia nomear outro advogado que não fosse eu.
imediatamente impetri um habeas corpus colocando-á em liberdade em 2009, após marcar e adiar a pauta do Tribunal do Jurí pór tres vezes
finalmente terça feira dia 09/08/2011, realizamos um Juri com as galerias do tribunal do Juri estava totalmente lotadas, tomadas por academicos não indios,
indios da aldeias Bachareis e academicos indigenas.
Lá pude como sempre no exórdio descarregar nossa veemente apologia ao direito a auto determinaçãodos povos indigenas
o preço de minha atuação como advogado do ODIN Observatório de Direitos Indigenas, disse aos senhores jurados e à plateia, foi mais que a peso de ouro
foi a peso obrigação e dever moral de um indigena Advogado
Quado o juiz leu a sentença dizendo que agora a indigenas Eusenia erá uma cidadã livre pois ao prestar contas à justiça foi inocentada por um conselho de senteça.
Abeixo trascrevo a ATA do Julgamento. É bom sempre observar que muitos indigenas já pisopu aquele tablado do Tribunal dop Juri da Comarca de 1º entrancia
na condição de réu e muitos sairam de lá condenado disse que sou o primeiro indio a ocupar aquela tribuna na condição de ADVOGADO.
Wilson Matos da Silva, Advogado Criminalista, OAB 10.689 eJornalista SRTE 773MS Obs: pode ser pouco mas estou fazendo a minha parte!!!
Dados do Processo

Processo:0200001-10.2008.8.12.0002 (002.08.200001-0)

Classe:Ação Penal de Competência do Júri

Área: Criminal

Assunto:Crimes contra a vida
Local Físico:29/07/2011 16:07 - Sem local físico definido
Distribuição:Automática - 24/07/2009 às 13:32
3ª Vara Criminal - Dourados


Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Ré: Eusenia Savala
Advogado: Wilson Matos da Silva
Testemunha: Teodoro Rodrigues

Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações. Movimentações
09/08/2011 Sentença Absolutória
Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante local, denunciou a acusada Eusenia Savala, qualificada nos autos, sob a alegação de ter, em 22.08.2007, auxiliado terceira pessoa a desferir vários golpes de facão contra a vítima Adelia Garcia Garcete, causando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. 65/67, que lhe causaram a morte. A acusada foi pronunciada e submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do júri. Em plenário o Ministério Público manifestou-se por sua condenação, bem como pela rejeição da qualificadora do meio cruel. A Defesa manifestou-se pela absolvição, avocando a tese da inexigibilidade de conduta diversa. Submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri popular, reconheceram as Excelentíssimas Senhoras Juradas a materialidade delitiva, absolvendo, no entanto, a acusada, por maioria de 4 (quatro) votos, negando a autoria delitiva. Isto posto, e atendendo à soberana manifestação do Conselho de Sentença absolvendo a acusada, dou esta por publicada nesta sessão, saindo os presentes intimados Façam-se as devidas anotações e comunicações. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Dada e passada na Sala Secreta do Tribunal do Júri da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 09 de agosto de 2011. Dr. F. V. de Andrade Neto Juiz de Direito
09/08/2011 Expedição de Termo
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI Autos n° 0200001-10.2008.8.12.0002 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Réu: Eusenia Savala TERMO DE ABERTURA Ao(s) 09/08/2011, no recinto do Tribunal do Júri, nesta cidade e comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, onde se achavam presentes, o Exmº. Sr. Dr. Francisco Vieira de Andrade Neto, MM. Juiz Presidente, o Promotor de Justiça Dr. Elcio Felix D'Angelo, o Advogado de Defesa, Dr. Wilson Matos da Silva, os Senhores Jurados, comigo, Geirso Marques Machado, escrivão, teve início a reunião de julgamento, conforme consta da pauta da reunião periódica previamente publicada. INSTALAÇÃO - SORTEIO SUPLEMENTAR E VERIFICAÇÃO DAS CÉDULAS Após ter o MM. Juiz Presidente, verificado a existência, na urna especial das cédulas, dos nomes dos vinte e cinco (25) jurados sorteados para servirem nesta reunião periódica, foi feita a chamada dos mesmos, verificando-se estarem presentes dezoito (18 ) jurados, pelo que foi declarada instalada a sessão. Após resolver sobre os pedidos de dispensa e sobre as ausências injustificadas, o MM Juiz Presidente abriu a urna e, retirando as cédulas, contou-as em voz alta e à vista de todos, colocando de volta as relativas aos jurados presentes. Em seguida, pelo MM. Juiz Presidente foi feito o anúncio de que o processo a ser levado a julgamento era o de nº 0200001-10.2008.8.12.0002 que o Ministério Público Estadual move contra o(s) réu(s)Eusenia Savala por infração ao(s) artigo(s) 121, §2º, III e IV, do Código Penal, praticado contra Adelia Garcia Garcete. PREGÃO E IDENTIFICAÇÃO DO RÉU Em seguida, pelo Oficial de Justiça, foi feito o pregão, tendo respondido ao mesmo Dr. Elcio Felix D'Angelo, representante do Ministério Público, Dr. Wilson matos da Silva, advogado de defesa. Presente(s) o(s) réu(s), foi (foram) interpelado(s) pelo MM. Juiz Presidente e declarou (declararam): que se chama Eusenia Savala, tem advogado na pessoa do Dr. Wilson Matos da Silva. SORTEIO E COMPROMISSO DO CONSELHO DE SENTENÇA Após terem as partes tomado os respectivos lugares e estando na urna especial as cédulas relativas aos jurados presentes, o MM Juiz Presidente declarou que procederia ao sorteio do Conselho de Sentença ,esclarecendo aos Senhores Jurados sobre os impedimentos e advertindo-os sobe a incomunicabilidade. Depois, abrindo a urna, retirou as cédulas, uma a uma, saindo sorteados, na ordem abaixo, os seguintes jurados: 01)Andressa Santos 02)Abigail Silva Lopes 03)Fabricia Duque Belozi Ritter 04)Rosangela Maria Maciel Arce 05)Jane Maria Silva Libonato 06)Vera Lucia Sarti 07)Ana Neris Ribeiro RECUSAS: Pela acusação foram recusados os jurados: xxxx. E pela defesa: Douglas Mitsuyuki Wada e Marcos Antonio Dias Ribeiro. Concluído o sorteio e estando todos em pé, o MM Juiz Presidente deferiu o compromisso aos Juízes de fato, fazendo-lhes primeiro a seguinte exortação: "EM NOME DA LEI, CONCITO-VOS A EXAMINAR COM IMPARCIALIDADE ESTA CAUSA E PROFERIR VOSSA DECISÃO ,DE ACORDO COM A VOSSA CONSCIÊNCIA E OS DITAMES DA JUSTIÇA". Os Senhores Jurados, sucessiva e nominalmente chamados pelo MM. Juiz, responderam: "ASSIM O PROMETO". 01)________________________________________________________ 02)________________________________________________________ 03)________________________________________________________ 04)________________________________________________________ 05)________________________________________________________ 06)________________________________________________________ 07)________________________________________________________ DEPOIMENTOS EM PLENÁRIO Foram, em seguida, ouvidas em folhas apartadas a(s) seguintes testemunha(s) da acusação: xxxx e as da defesa: xxxx OBSERVAÇÃO: As partes desistiram da oitiva da(s) testemunha(s): xxxx. INTERROGATÓRIO DO(S) RÉU(S) Após ser advertida nos termos do artigo 186 do C.P.P., foi a ré qualificada e interrogada, conforme temo em separado. ACUSAÇÃO E DEFESA: Declarou, então, o MM Juiz, que teriam início os debates orais. Transmitido o processo e dada a palavra ao Promotor de Justiça, este, após ler os dispositivos da lei penal em que se acha(m) incurso(s) a(s) ré(s), produziu a acusação, pedindo ao final a condenação e que não sejam reconhecidas as qualificadoras do uso de meio cruel e da supresa. O tempo gasto pela acusação foi de 01 hora(s) e 11 minutos, no horário compreendido entre 14:03 e 15:14 horas. Terminada a acusação o processo foi transmitido para o(s) advogado(s) do(s) réu(s), o(s) qual(is), procurando elidir os argumentos da acusação, finaliza(m) pugnando pela absolvição da(s) ré(s). O tempo gasto foi de minutos, no horário compreendido entre 15:26 e 16:20 horas. RÉPLICA E TRÉPLICA Pelo Promotor de Justiça não foi feita a réplica, e, pela defesa a não foi feita a tréplica. JULGAMENTO Concluídos os debates, o MM Juiz Presidente indagou aos Senhores Jurados se estavam habilitados para julgar e, diante das respostas afirmativas, leu os quesitos que foram elaborados em termo(s) apartado(s), em única série(s) explicando o significado legal de cada um deles e, em seguida, indagou das partes se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer, obtendo respostas negativas. Convidou, então às partes e os senhores jurados para se dirigirem à Sala Secreta e lá, estando todos em seus respectivos lugares, inclusive o escrivão e o oficial de justiça, passou o Conselho de Sentença a votar os quesitos propostos, observadas as formalidades legais, cujos resultados constam da folha de votação em separado. SENTENÇA - PROLAÇÃO E LEITURA Concluídas as votações e após ter informado aos senhores jurados que cessara a incomunicabilidade, o MM Juiz Presidente prolatou a Sentença, também em folha apartada. Após terem voltado para o plenário e estando todos em pé, pelo MM Juiz foi feita sua leitura na presença do réu. ANOTAÇÕES E ENCERRAMENTO Antes de encerrar os trabalhos, determinou o MM Juiz que se fizessem as seguintes anotações: xxxxx. Então, após agradecer a todos os presentes, declarou encerrada a sessão. E como nada mais há para ser constado desta ata, faço o seu encerramento indo assinada pelo MM. Juiz Presidente, pelo Promotor de Justiça, pelo Advogado e por mim Geirso Marques Machado que a digitei. MM. JUIZ PRESIDENTE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADVOGADO ESCRIVÃO