Via Wilson Matos:
Parentes, companheiros de LUTA pela CAUSA, para comemorar esse dia 11 de Agosto, dia do ADVOGADO, estou enviando o resultado da última pauta do Tribunal do Jurí em que atuei na defesa da india kaiowá EUSENIA SAVALA. O fato se deu em 2007, esse processo foi a maior celeuma, a ré Eusenia Savala Tambem vitima do assassino Aristides Sores,
Permaneceu exatos 2 anos presa, teve problemas psicologicos quando na prisão e ficou em cadeira de rodas por seis meses enquanto tudo isso acontecia Juiz, Promotor,
procuradores da FUNAI e defensporia pública se degladiavam. Explico na primeira audiencia em que os procuradores federais da FUNAI, estiveram presentes
o Promotor Público, - o mesmo que atuou no caso Passo Pyrajú (morte do policiais) - requiereu ao Juiz Dr Celso Schuck dos Santos, o afastamento do procuradores da FUNAI
sob o pretesto de que estes só poderiam atuar quando em jogo os direitos indigans coletivo, ao que o Juiz Deferiu o pedido, nomeando para patrocinar a defesa
da Ré Eusenia, está por sua vez após participar do ato renunciou o patrocinio e pediu providencias para o defensor Geral do estado - enquanto isso a india Euzenia
padecia na prisão após um ano a defensoria respondeu que não poderia patrocinar a defesa da ré Eusenia por enteder que não erá especializada.
até um e dez meses já havia se passado, foi quando recebi um telefonema do Juiz me intimando a comparecer no Forum, e disse me que eu teria que patrocianr a defesa
porque era o unico especialista em direito indigenista, alem dos procuradores, portanto não poderia nomear outro advogado que não fosse eu.
imediatamente impetri um habeas corpus colocando-á em liberdade em 2009, após marcar e adiar a pauta do Tribunal do Jurí pór tres vezes
finalmente terça feira dia 09/08/2011, realizamos um Juri com as galerias do tribunal do Juri estava totalmente lotadas, tomadas por academicos não indios,
indios da aldeias Bachareis e academicos indigenas.
Lá pude como sempre no exórdio descarregar nossa veemente apologia ao direito a auto determinaçãodos povos indigenas
o preço de minha atuação como advogado do ODIN Observatório de Direitos Indigenas, disse aos senhores jurados e à plateia, foi mais que a peso de ouro
foi a peso obrigação e dever moral de um indigena Advogado
Quado o juiz leu a sentença dizendo que agora a indigenas Eusenia erá uma cidadã livre pois ao prestar contas à justiça foi inocentada por um conselho de senteça.
Abeixo trascrevo a ATA do Julgamento. É bom sempre observar que muitos indigenas já pisopu aquele tablado do Tribunal dop Juri da Comarca de 1º entrancia
na condição de réu e muitos sairam de lá condenado disse que sou o primeiro indio a ocupar aquela tribuna na condição de ADVOGADO.
Wilson Matos da Silva, Advogado Criminalista, OAB 10.689 eJornalista SRTE 773MS Obs: pode ser pouco mas estou fazendo a minha parte!!!
Dados do Processo
Processo:0200001-10.2008.8.12.0002 (002.08.200001-0)
Classe:Ação Penal de Competência do Júri
Área: Criminal
Assunto:Crimes contra a vida
Local Físico:29/07/2011 16:07 - Sem local físico definido
Distribuição:Automática - 24/07/2009 às 13:32
3ª Vara Criminal - Dourados
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Ré: Eusenia Savala
Advogado: Wilson Matos da Silva
Testemunha: Teodoro Rodrigues
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações. Movimentações
09/08/2011 Sentença Absolutória
Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante local, denunciou a acusada Eusenia Savala, qualificada nos autos, sob a alegação de ter, em 22.08.2007, auxiliado terceira pessoa a desferir vários golpes de facão contra a vítima Adelia Garcia Garcete, causando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. 65/67, que lhe causaram a morte. A acusada foi pronunciada e submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do júri. Em plenário o Ministério Público manifestou-se por sua condenação, bem como pela rejeição da qualificadora do meio cruel. A Defesa manifestou-se pela absolvição, avocando a tese da inexigibilidade de conduta diversa. Submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri popular, reconheceram as Excelentíssimas Senhoras Juradas a materialidade delitiva, absolvendo, no entanto, a acusada, por maioria de 4 (quatro) votos, negando a autoria delitiva. Isto posto, e atendendo à soberana manifestação do Conselho de Sentença absolvendo a acusada, dou esta por publicada nesta sessão, saindo os presentes intimados Façam-se as devidas anotações e comunicações. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Dada e passada na Sala Secreta do Tribunal do Júri da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 09 de agosto de 2011. Dr. F. V. de Andrade Neto Juiz de Direito
09/08/2011 Expedição de Termo
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI Autos n° 0200001-10.2008.8.12.0002 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Réu: Eusenia Savala TERMO DE ABERTURA Ao(s) 09/08/2011, no recinto do Tribunal do Júri, nesta cidade e comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, onde se achavam presentes, o Exmº. Sr. Dr. Francisco Vieira de Andrade Neto, MM. Juiz Presidente, o Promotor de Justiça Dr. Elcio Felix D'Angelo, o Advogado de Defesa, Dr. Wilson Matos da Silva, os Senhores Jurados, comigo, Geirso Marques Machado, escrivão, teve início a reunião de julgamento, conforme consta da pauta da reunião periódica previamente publicada. INSTALAÇÃO - SORTEIO SUPLEMENTAR E VERIFICAÇÃO DAS CÉDULAS Após ter o MM. Juiz Presidente, verificado a existência, na urna especial das cédulas, dos nomes dos vinte e cinco (25) jurados sorteados para servirem nesta reunião periódica, foi feita a chamada dos mesmos, verificando-se estarem presentes dezoito (18 ) jurados, pelo que foi declarada instalada a sessão. Após resolver sobre os pedidos de dispensa e sobre as ausências injustificadas, o MM Juiz Presidente abriu a urna e, retirando as cédulas, contou-as em voz alta e à vista de todos, colocando de volta as relativas aos jurados presentes. Em seguida, pelo MM. Juiz Presidente foi feito o anúncio de que o processo a ser levado a julgamento era o de nº 0200001-10.2008.8.12.0002 que o Ministério Público Estadual move contra o(s) réu(s)Eusenia Savala por infração ao(s) artigo(s) 121, §2º, III e IV, do Código Penal, praticado contra Adelia Garcia Garcete. PREGÃO E IDENTIFICAÇÃO DO RÉU Em seguida, pelo Oficial de Justiça, foi feito o pregão, tendo respondido ao mesmo Dr. Elcio Felix D'Angelo, representante do Ministério Público, Dr. Wilson matos da Silva, advogado de defesa. Presente(s) o(s) réu(s), foi (foram) interpelado(s) pelo MM. Juiz Presidente e declarou (declararam): que se chama Eusenia Savala, tem advogado na pessoa do Dr. Wilson Matos da Silva. SORTEIO E COMPROMISSO DO CONSELHO DE SENTENÇA Após terem as partes tomado os respectivos lugares e estando na urna especial as cédulas relativas aos jurados presentes, o MM Juiz Presidente declarou que procederia ao sorteio do Conselho de Sentença ,esclarecendo aos Senhores Jurados sobre os impedimentos e advertindo-os sobe a incomunicabilidade. Depois, abrindo a urna, retirou as cédulas, uma a uma, saindo sorteados, na ordem abaixo, os seguintes jurados: 01)Andressa Santos 02)Abigail Silva Lopes 03)Fabricia Duque Belozi Ritter 04)Rosangela Maria Maciel Arce 05)Jane Maria Silva Libonato 06)Vera Lucia Sarti 07)Ana Neris Ribeiro RECUSAS: Pela acusação foram recusados os jurados: xxxx. E pela defesa: Douglas Mitsuyuki Wada e Marcos Antonio Dias Ribeiro. Concluído o sorteio e estando todos em pé, o MM Juiz Presidente deferiu o compromisso aos Juízes de fato, fazendo-lhes primeiro a seguinte exortação: "EM NOME DA LEI, CONCITO-VOS A EXAMINAR COM IMPARCIALIDADE ESTA CAUSA E PROFERIR VOSSA DECISÃO ,DE ACORDO COM A VOSSA CONSCIÊNCIA E OS DITAMES DA JUSTIÇA". Os Senhores Jurados, sucessiva e nominalmente chamados pelo MM. Juiz, responderam: "ASSIM O PROMETO". 01)________________________________________________________ 02)________________________________________________________ 03)________________________________________________________ 04)________________________________________________________ 05)________________________________________________________ 06)________________________________________________________ 07)________________________________________________________ DEPOIMENTOS EM PLENÁRIO Foram, em seguida, ouvidas em folhas apartadas a(s) seguintes testemunha(s) da acusação: xxxx e as da defesa: xxxx OBSERVAÇÃO: As partes desistiram da oitiva da(s) testemunha(s): xxxx. INTERROGATÓRIO DO(S) RÉU(S) Após ser advertida nos termos do artigo 186 do C.P.P., foi a ré qualificada e interrogada, conforme temo em separado. ACUSAÇÃO E DEFESA: Declarou, então, o MM Juiz, que teriam início os debates orais. Transmitido o processo e dada a palavra ao Promotor de Justiça, este, após ler os dispositivos da lei penal em que se acha(m) incurso(s) a(s) ré(s), produziu a acusação, pedindo ao final a condenação e que não sejam reconhecidas as qualificadoras do uso de meio cruel e da supresa. O tempo gasto pela acusação foi de 01 hora(s) e 11 minutos, no horário compreendido entre 14:03 e 15:14 horas. Terminada a acusação o processo foi transmitido para o(s) advogado(s) do(s) réu(s), o(s) qual(is), procurando elidir os argumentos da acusação, finaliza(m) pugnando pela absolvição da(s) ré(s). O tempo gasto foi de minutos, no horário compreendido entre 15:26 e 16:20 horas. RÉPLICA E TRÉPLICA Pelo Promotor de Justiça não foi feita a réplica, e, pela defesa a não foi feita a tréplica. JULGAMENTO Concluídos os debates, o MM Juiz Presidente indagou aos Senhores Jurados se estavam habilitados para julgar e, diante das respostas afirmativas, leu os quesitos que foram elaborados em termo(s) apartado(s), em única série(s) explicando o significado legal de cada um deles e, em seguida, indagou das partes se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer, obtendo respostas negativas. Convidou, então às partes e os senhores jurados para se dirigirem à Sala Secreta e lá, estando todos em seus respectivos lugares, inclusive o escrivão e o oficial de justiça, passou o Conselho de Sentença a votar os quesitos propostos, observadas as formalidades legais, cujos resultados constam da folha de votação em separado. SENTENÇA - PROLAÇÃO E LEITURA Concluídas as votações e após ter informado aos senhores jurados que cessara a incomunicabilidade, o MM Juiz Presidente prolatou a Sentença, também em folha apartada. Após terem voltado para o plenário e estando todos em pé, pelo MM Juiz foi feita sua leitura na presença do réu. ANOTAÇÕES E ENCERRAMENTO Antes de encerrar os trabalhos, determinou o MM Juiz que se fizessem as seguintes anotações: xxxxx. Então, após agradecer a todos os presentes, declarou encerrada a sessão. E como nada mais há para ser constado desta ata, faço o seu encerramento indo assinada pelo MM. Juiz Presidente, pelo Promotor de Justiça, pelo Advogado e por mim Geirso Marques Machado que a digitei. MM. JUIZ PRESIDENTE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADVOGADO ESCRIVÃO
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