Via Eliane Potiguara:
Publicamos por ora apenas o texto da Petição, em breve publicaremos as etnias e entidades que são signatárias, bem como todos os anexos desta Petição.
REDE GRUMIN DE MULHERES INDÍGENAS
À Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil
ATT. Do Exmo. Presidente Dr. Ophir Cavalcante
O GRUMIN, (REDE GRUMIN DE MULHERES INDIGENAS), CNPJ: 31.885.635/001-47 vem, mui respeitosamente, à presença desta Egrégia Casa com fulcro: na Magna Carta que rege o Estado Brasileiro, na Convenção 169 da OIT (ratificada pelo Brasil em 19 de abril de 2004), na Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA (ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992), na Convenção dos Povos Indígenas da ONU, na Convenção da Biodiversidade, bem como em toda legislação ambiental nacional e internacional, pelos motivos de fato e direito expostos a seguir:
DOS FATOS
Encontra-se em implantação a obra de engenharia - UH Belo Monte - que afeta gravemente os direitos indígenas dos Povos Originários do Xingu, bem como de Povos Indígenas Isolados (cuja estimativa indígena é que sejam em torno de 300 pessoas, mas podem ultrapassar mil pessoas em situação de isolamento voluntário há mais de 500 anos e que tem nestas matas sua existência garantida). A aludida Obra viola direitos humanos de outras populações existentes no local, bem como viola os direitos humanos do povo brasileiro, o qual arcará com todos os danos econômicos, ambientais, sociais, culturais, étnico-raciais, arqueológicos e geológicos da construção e operação da UH Belo Monte, cujo projeto é inviável desde o ponto de vista científico e técnico (enquanto projeto), econômico, ambiental, social, cultural e etno-racial.
Resumimos os fatos assumindo a veracidade do texto publicado em http://www.uni-vos.com/brasil.html (anexo em inteiro teor), bem como reiteramos o documento enviado em protocolo ao CONFEACREA (anexo) e disponível para consulta na Internet (http://www.facebook.com/?tid=1813392209581&sk=messages#!/photo.php?fbid=145680792157761&set=t.100000784852595&type=1&theater).
Incluímos no rol dos FATOS o Dossiê Belo Monte da Associação Brasileira de Antropologia (http://www.abant.org.br/?code=101) bem como o Painel sobre a UH Belo Monte realizado pelo Instituto de Estudos Avançados da USP (cf. gravação deste Painel através do IEA/USP) com pesquisadores das áreas de Energia (Prof. Dr. Célio Bermann), Engenharia (Prof. Dr. Frederico Fábio Mauad) e Antropologia (Profa. Dra. Andrea Luisa Maukhaiber Zhouri); e, no qual se afirma textualmente a inviabilidade econômica, técnica, ambiental e social do projeto UH Belo Monte.
Todo o processo de licenciamento ambiental do caso em Tela foi maculado por abuso de poder do Executivo, envolvendo a exoneração de uma ministra do Ministério do Meio Ambiente, demissão de dois diretores do IBAMA contrários à obra e um extenso rol de irregularidades.
DO DIREITO
Considerando a Convenção 169 da OIT, que se encontra ratificada pelo Brasil e, portanto, passível de ser recepcionada pelo artigo 5o da Magna Carta através da “Teoria da Recepção”, bem como a Convenção dos Povos Indígenas da ONU.
Considerando que a “Teoria da Recepção” já recepciona juridicamente o conteúdo da Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA no artigo 5o e, que é perfeitamente aceitável que a Convenção 169 da OIT e a Convenção dos Povos Indígenas da ONU recebam a mesma interpretação jurídica.
Considerando o texto da Magna Carta, com destaque para os artigos 1o, 5º, 23º, 225º e o 232º o qual textualmente afirma que:
“Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”
E, considerando os termos do Estatuto da Rede GRUMIN de Mulheres Indígenas conclui-se, portanto, ser parte legítima para peticionar junto a Esta Casa no caso em Tela.
É flagrante a violação dos princípios basilares do Estado Democrático e de Direito no caso em Tela, viola-se não apenas os direitos indígenas, mas se viola direitos humanos de todo o povo brasileiro, obrigado a arcar com a irresponsabilidade e mau uso do Erário.
Viola-se não apenas a Constituição Federal, mas todos os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, bem como Tratados de Direito Ambiental.
DO PEDIDO
Solicitamos à Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil que proceda na DEFESA INTRANSIGENTE DA ORDEM CONSTITUCIONAL, assim sendo e bem assim, ingresse com as todas as medidas jurídicas necessárias para salvaguarda do Estado Democrático e de Direito, vitima de políticos em estreita relação com interesses privados de empreiteiras financiadoras de suas campanhas.
Rogamos também que esta Casa realize a defesa das vitimas da UH Belo Monte, sejam elas indígenas e não indígenas.
Rogamos ainda que esta Casa realize a defesa dos direitos difusos (meio ambiente, patrimônio cultural imaterial, sítios arqueológicos e similares) tendo em vista que o Parque do Xingu encerra riquíssima biodiversidade, além de valor pluriétnico merecedor de ser preservado não apenas para as presentes mas sobretudo para as futuras gerações, sejam elas do Brasil, sejam elas internacionais.
O Parque do Xingu é um Santuário ecológico e precisa ser preservado dos políticos a serviço de interesses privados, razão pela qual peticionamos a esta Casa na certeza de que nossas vozes ecoarão para a defesa do Estado Democrático e de Direito.
GRUMIN/REDE DE COMUNICAÇÃO INDÍGENA
Observatório Indígenahttp://www.grumin.org.br
http://blog.elianepotiguara.org.br ( GRUMIN ON LINE)
http://www.elianepotiguara.org.br ( site da escritora)
Parceiros do GRUMIN:
ASHOKA (Empreendedorismo social)
CEDIM – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
CEDOICOM (Centro de Documentação e Informação COISA DE MULHER)
Centro de Estudos Xamânicos
CISF (Cidadania Sem Fronteiras) (parceiro cultural)
Comitê Intertribal de Ciência e Tecnologia
FUNAI/Paraíba
FUNAI/Rio de Janeiro
FUNASA( Fundação Nacional de Saúde)
GRUMIN/Rede de Comunicação Indígena (apoio Navajo Nation/Usa)
INBRAPI (Instituto Indígena Brasileiro para a Propriedade Intelectual)
Moína Produções Artísticas e Eventos (parceiro cultural)
Mulheres pela Paz ao Redor do Mundo
OPÇÃO BRASIL
REDEH _ Rede de Desenvolvimento Humano
Rede Feminista de Saúde
Rede Povos da Floresta
UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) (PRÓ-ÍNDIO)
CONSELHO DE MULHERES INDÍGENAS DO GRUMIN DIRETORIA
- Eliane Lima dos Santos (Escritora: Eliane Potiguara)
- Daline Lima Braga
- Solange Jacques
CONSELHO e coordenação nacional de MULHERES INDÍGENAS:
1- Wilma Maria dos Santos(Potyguara)/NORDESTE
2- Zenilda Vilácio (Sateré Mawé) /NORTE (in memorium)
3- Professora Valéria Almeida/Região do Cerrado/Promotora Legal Popular
4- Maria de Fátima Potyguara/NORDESTE
5- Moína Produções/LESTE
6- Maria Aparecida Santos(Potyguara)/NORDESTE
7- Lúcia Guarany/Leste
8- Dra. Namara Gurupy/Região Oceânica
9- Miryam Hess ( Promotora Legal Popular)/Sudeste
10-Tajira kilima/ secretariado/
11-Jacira Monteiro//Leste
12-Lucivalda Cruz Yndian/ Nordeste
13-Silvia Nobre/ Leste
14-Eva Rete Mimbi Benite/Sudeste
15-Graça Graúna
Membros colaboradores:
Carmecita Ignatti, Profª. Rosa Maria Caloiero, Dra. Cintia Godoy, Cassiane.
Assina Miryám Hess, RG 12409013-8 em nome da REDE GRUMIN de Mulheres Indígenas
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