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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MIRREAM derruba ação de reintegração de posse em Tarumã (MANAUS)


Nós da Resistência Indígena Continental expressamos o mais veemente repúdio contra o racismo do Governo que chamou indígenas do MIRREAM de "macacos" - RACISMO É CRIME inafiançável - queremos que a LEI seja cumprida e o oficial de justiça seja punido.

Agradecemos ao Grande Espírito por ter iluminado e fortalecido as lideranças do MIRREAM  manifestando  a VITÓRIA da cassação do mandato de reintegração de posse que faria uma grande chacina hoje pela manhã em Manaus.

Enviamos desde o Cosmos a nossa solidariedade a todos Parentes resistentes do MIRREAM que o Grande Espírito há de conduzir até demarcação da terra indígena Tarumã.

Segundo o cacique Paulo Apurinã, o oficial que justiça que entregou o mandado chegou a desrespeitar as famílias. “O oficial que entregou o mandado disse que índio não tem direito a nada, nem de reclamar, e chegou a nos comparar a macacos. Nos sentimos ofendidos “, afirmou Apurinã.

“O que fizeram neste processo foi induzir a juíza ao erro, e isso é muito grave, assim como fizeram conosco já fizeram com outros milhares de índios“, disparou Paulo.

Durante o protesto, representantes dos indígenas foram recebidos pelo diretor do Fórum, desembargador Domingos Jorge Chalub, onde foi acertada, para o a tarde desta terça-feira, uma reunião com a juíza que expediu o mandado, os índios e o Ministério Público Federal.

Segue na íntegra o despacho da juíza que com a força do Grande Espírito reverteu a ação de reintegração de posse da terra indigena Tarumã.

JUIZA REVOGA MANDADO DE REINTERAÇÃO DE POSSE CONTRA O MIRREAM
Da análise dos novos documentos trazidos aos autos pelos
órgãos federais, constato que a questão envolve eventual direito indígena, o que de
fato, atrai a competência da Justiça Federal para dirimir o feito, conforme o
comando inserto no art. 109, inciso XI, da Constituição Federal. Senão vejamos:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas."
Isto posto, declino da competência em favor do Juízo da 3.ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Estado Amazonas, onde tramita a ação civil pública
n.º 7794-27.2011.4.01.32.00.
Por conseguinte, torno sem efeito a decisão de fl. 131, determinando
o recolhimento, sem cumprimento, do mandado de reintegração de posse
expedido.
Oficie-se ao Coordenador da Central de Mandados deste Tribunal e
ao Comando da Policial Militar dando conhecimento do conteúdo deste decisum.
À secretaria para proceder a digitalização das peças apresentadas
neste Cartório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, 13 de novembro de 2012.
Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim
Juiz(a) de Direito
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0213534-22.2012.8.04.0001 e o código E929E2.
Este documento foi assinado digitalmente por Alessandra Cristina Raposo da Camara Gondim

http://www.emtempo.com.br/dia-a-dia/19151.html

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