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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Eleições indígenas e as 15 reivindicações do Acampamento Indígena Revolucionário (AIR) e do Movimento Indígena Revolucionário (MIR)

Via lideranças do Movimento Indígena Revolucionário:

Tuxaua Kaxalpynia Runayke em reunião com lideranças indígenas das etnias Apurinã, Guarani e Guajajara na Aldeia Maracanã em 01 de julho de 2011.


O tuxaua Kaxalpynia Runayke envia mensagem a todos os caciques e líderanças indígenas do Brasil,ressaltando o importante papel do Movimento Indígena Revolucionário e do Acampamento Indígena Revolucionário para a defesa dos direitos indígenas (confira abaixo a pauta de reivindicações do AIR através dos 15 pontos).

E o tuxaua Kaxalpynia salienta a necessidade da participação indígena nas
próximas eleições para prefeitos e vereadores.Textualmente, o tuxaua Kaxalpynia conclama: " À todos líderes e caciques do Brasil,
o AIR continua fazendo o papel de defender a situação dos índios que estão
esquecidos dentro da política.Futuramente vem as eleições municipais e os futuros candidatos indígenas para poder ganhar o espaço político." Ou seja, o tuxaua Kaxalpynia pede que desde já as lideranças indígenas articulem candidaturas viáveis para prefeitos(as) e vereadores(as) indígenas em todo o Brasil.

Pauta do MIR e do AIR

Tuxaua Carlos Pankararu e Tuxaua Lúcia Munduruku na Câmara dos Deputados em Brasília, aos 07 de junho de 2011.


1): Revogação do Decreto Presidencial 7056/09, publicado em 28 de dezembro de 2009, “privatizando” a Funai e extinguindo Postos Indígenas, Administrações Regionais do órgão e direitos adquiridos - violando, ainda, a Constituição Brasileira, o Estatuto do Índio, os Direitos Humanos e as convenções internacionais às quais o Brasil é signatário.

A Revogação desse Decreto se dá em função da ausência de ampla publicidade que deveria antecedê-lo e a grave ofensa a inúmeros interesses indígenas identificados após a sua edição, contrariando a imposição constitucional exposta nos artigos 231 e 232 e na Resolução 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário), que determinam ser imposição do Governo a proteção de tais interesses;

2) Exoneração imediata do Presidente da Funai e do CNPI, Márcio Meira, e de toda a sua cúpula.

A Exoneração do senhor Márcio Meira – e de seus assessores direitos – da Fundação Nacional do Índio (Funai), se dá em função às repetidas violações à Constituição Brasileira, às convenções internacionais às quais o Brasil é signatário e aos Direitos Humanos, documentadas exaustivamente pelo AIR e à disposição dos interessados, não havendo condições para que o senhor Márcio Meira e sua equipe trabalhem mais com Povos Indígenas ou em qualquer órgão onde sejam manejados Direitos Humanos;

3)Instauração imediata de processos criminais, administrativos e
éticos, com a participação dos indígenas do AIR e observadores
indígenas internacionais, OIT, OEA, ONU e MERCOSUL para apurar atos
criminais e violações a Interesses Indígenas e Direitos
Internacionalmente Protegidos dos seguintes servidores: o
representante do CIMI (Conselho Indígena Missionário) no Gabinete
Pessoal da Presidência da República, Paulo Maldus; dos assessores do
Ministro de Estado da Justiça; do Presidente; vice-presidente e demais
assessores da FUNAI, por terem articulado e comandado pessoalmente os
crimes cometidos contra os indígenas que protestam, pacificamente, em
frente ao Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios,
Brasília, DF, comprovados por meio de documentação audiovisual e
impressa do AIR; exoneração imediata do Ministro da Justiça, Luiz
Paulo Barreto, de todo o seu Gabinete e de todos os seus assessores
diretos, incluindo o chefe da Segurança do Ministério da Justiça, bem
como, todos os conselheiros de políticas indígenas que aprovaram,
direta ou indiretamente, as medidas violadoras dos Direitos e dos
Interesses Indígenas;

4) Autonomia Indígena na gestão do Patrimônio, Direitos e Interesses, criando o CNDI (Conselho Nacional de Direito Indígena, objeto da Sug nº 02/2010, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados), que aprovará os nomes que irão, por meio de Eleição Indígena Direta, presidir a Fundação Nacional do Índio (Funai), e demais órgãos de gestão dos direitos relacionados à Saúde, Educação, Sustentabilidade, Cultura e Meio Ambiente;

5) A criação de um Colegiado Eleitoral Indígena - somando a população de todos os indígenas aldeados e urbanos do Brasil, incluindo os que ainda não possuem a dita “carteira de índio”, expedida pela Funai - para Eleição Direta para a Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai), sendo que o Presidente da República Federativa do Brasil não terá mais poderes para nomear ou indicar o nome para a presidência do órgão nem interferir nas diretrizes do Presidente da Fundação Nacional do Índio eleito democraticamente pelos Povos Indígenas Brasileiros, tendo a Presidência da Funai mandato de três anos e completa autonomia do Ministério da Justiça e da Casa Civil da República;

6) Realizar Concurso Público, respeitando o Bilingüismo e a Diferenciação Cultural e Étnica, para regularizar a situação funcional dos Agentes de Saúde e dos Professores Indígenas;

7) Criar mecanismos de centralização, unificação e controle da verba federal destinada ao seguimento social indígena de modo a interferir no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano);

8) Reconhecer aos indígenas a condição de consultores ambientais e Defensores de Direitos Sociais, Culturais e Religiosos para efeito de gestão sustentável dos Parques e Áreas de Proteção Ambiental e prioridade na participação nos projetos destinados a essa finalidade;

9) Implementação imediata das Resoluções das Conferências de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Direitos Humanos relacionadas ao seguimento social indígena;

10) As políticas públicas indígenas respeitarão aos princípios jurídicos relacionados à Diferenciação Cultural, ao Bilingüismo, à Indisponibilidade, à Imprescritibilidade e a Inalienabilidade dos Direitos Indígenas;

11) Extinção imediata do Projeto DOBES, que privatiza o acesso às Línguas Indígenas Brasileiras, com o Estado Nacional criando obstáculos para a ampla divulgação e estudo da língua e do conhecimento dos Povos Originários e entregando à iniciativa privada estrangeira o mais precioso Patrimônio Imaterial dos Povos Indígenas Brasileiros, o Idioma; devolução imediata da propriedade intelectual das Línguas Nativas Brasileiras (matrizes) àqueles que detêm a sua posse, os falantes (pelo Concurso Público Diferenciado e Bilíngue como forma efetiva de fortalecimento das Línguas Indígenas Brasileiras);

12) Respeito às Terras Indígenas (T.I.s), impedindo a interferência dos organismos de Estado, em especial às forças policiais e militares;

13) Criação urgente de uma Comissão Indígena, nomeada pelo CNDI (Conselho Nacional de Política Indigenista), para monitorar e fiscalizar a gestão dos fundos da PPTAL (Projeto Integrado da Proteção às Populações Indígenas da Amazônia Legal), cerca de 22 milhões de dólares hoje em mãos de Márcio Meira e Ongs parceiras;

14) Criação do Fundo Social Indígena, sob a administração direta do CNDI (Conselho Nacional de Direito Indígena);

15) Regularização da mineração em Terras Indígenas, sob domínio e controle dos Povos Originários Brasileiros.


Fonte: http://acampamentorevolucionarioindigena.blogspot.com/2010/08/os-15-pontos-do-air_02.html

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