Via Movimento Indígena:
Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Há momentos em que a revolta é tanta, que não se sabe o que pesa mais! A 2ª Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul encaminhou hoje Intimação para que a Comunidade Indígena Curral do Arame – por nós conhecida como o acampamento Apyka’i, de Dona Damiana – desocupe o pequeno pedaço de território retomado, onde estão inclusive enterrados alguns de seus parentes.
A ‘humanitária’ decisão é da Juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 1ª Vara Federal de Dourados, que pelo visto também resolveu colaborar com mudanças de atribuições no Executivo. Alegando que a Polícia Federal de Dourados informa “não dispor no momento de efetivo suficiente para o adequado cumprimento da medida judicial”; que cabe “à Funai a execução da política indigenista no Brasil”; e para evitar “eventual confrontação com policiais federais”, determina que a “desocupação da propriedade” Fazenda Serrana seja feita pelos funcionários da Fundação Nacional do Índio.
A FUNAI que a meritíssima deseja usar como Polícia Federal tem prazo de dez dias para extinguir Apyka’i. A partir daí, passará a pagar R$ 50 mil reais por dia de descumprimento. Seus servidores (aos quais não ficou claro que patentes serão atribuídas) serão responsabilizados pessoal e individualmente, se é que entendi bem essa parte da ‘decisão’, pelo pagamento individual de 20% do valor da causa, caso não exerçam o tal poder policial que passa a lhes ser atribuído. Finalmente, caso não desapareçam no ar caberá a Dona Damiana e a seus parentes pagar também multa diária, nesse caso de R$ 5 mil reais!
Demonstrando sua preocupação com os Direitos Humanos, ela determina ainda que a Funai está proibida de participar da “manutenção da comunidade”, ainda que na beira da estrada, onde não podem ficar “em condições desumanas de sobrevivência”. Entendo que devem, pois, de alguma forma desaparecer no ar! E para isso uma relativa ajuda é a proibição do fornecimento de cestas básicas, implícita na decisão. Se for o caso, que morram pois de fome!
Como não tenho estômago para ir adiante, publico abaixo a íntegra da decisão da meritíssima e a Intimação.
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