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domingo, 17 de abril de 2011

Advogado Arão da Providência Guajajara descreve políticas indígenistas e seus danos

Via Arão da Providência Guajajara*:

A patética resposta da FUNAI sobre a determinação da egrégia Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a imediata suspensão das obras para construção da Hidrelétrica do Belo Monte comprova que os gestores que dirigem; administram; articulam ou coordenam as políticas públicas indígenas tem que passar por um curso civilizatório. Esses seres humanos não servem para nada. São despreparados, deselegantes, desumanos e covardes pois utilizam a estrutura do Estado Brasileiro para garantir as atrocidades contra esse vulnerável segmento social e seu patrimônio.


Dirige-se à egrégia Comissão da OEA de forma desrespeitosa quando deveria admitir que violam sim aos princípios e preceitos dos direitos desse segmento social. A prova desta violação encontra-se em diversos processos. Só o AIR movimentou diversos junto a e. 6ª Câmara do MPF e através das duas audiências públicas onde foram colhidos materiais que demonstram que a própria e denominada reestruturação da FUNAI não foi precedida de nenhuma consulta; que as entidades sindicais não participaram desta reestruturação; que os indígenas tiveram decréscimo em seu patrimônio e na assistência com o fechamento de cerca de 300 Postos e Administrações Regionais; que cerca de 1500 servidores indígenas não foram consultados e nem tiveram a oportunidade de opção; que os servidores que se colocaram contrário ao referido Decret o experimentaram assédio moral, perseguição e processos administrativos disciplinares; que o dano nos territórios indígenas foi inestimável; que os indígenas que manifestaram seus descontentamentos através do AIR (Acampamento Indígena Revolucionário) na Esplanada dos Ministérios experimentaram diversos tipos de violências e que tiveram seus pertences apreendidos violentamente sem a devida restituição e sem registro através de auto de apreensão; que o concurso público da FUNAI objeto do Edital de n 01/2010 não respeitou aos princípios da diferenciação cultural, bilingüismo e nem aos saberes e conhecimentos regionais e locais dos indígenas. Além disso, ficou comprovado que o referido decreto tem o objetivo de burlar a legislação (nacional e internacional) que proíbe a mineração em terras indígenas, sendo, sabido que essa prática existe dentro da própria FUNAI com a participação direta e indireta de alguns dos seus principais gestores. < /p>



A democracia direta, um dos principais elementos do rol dos direitos humanos, estampada no parágrafo único do Art. 1º da nossa Constituição, onde nos impõe que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (a democracia direta é feita através das audiências públicas, consultas públicas, assembléias, conselhos, etc...) ; A justiça e a solidariedade humana expostas no inciso I do Art. 3º e a prevalência dos direitos humanos de que trata o inciso II do Art. 4º deveriam ser promovidas, incentivadas, praticadas e defendidas por todos os órgãos públicos, em especial e principalmente aquele responsável pelo patrimônio nacional antropológico, no caso a FUNAI. No entanto, como já exaustivamente comprovado, estamos diante de uma inversão da or dem jurídica constitucional, ou seja, o próprio estado se coloca na condição de principal violador e mais, utiliza-se da sua estrutura para impor essa violação. A execução plena desses princípios do ordenamento jurídico pátrio e internacional somente pode ser exercida por nós indígenas.

Saudações étnicas,

Arão da providencia

Fonte: * valedojavari-am@googlegroups.com

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