PROJETO DE LEI Nº 1536/2012
- EMENTA:
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO CENTRO CULTURAL INDIGENA DA ALDEIA MARACANÃ, NO ANTIGO MUSEU DO INDIO, À RUA MATA MACHADO 127 - MARACANÃ. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor arquitetônico, histórico e cultural, o prédio onde funciona o Centro Cultural Indigena da Aldeia Maracanã, no Antigo Museu do Indio, à Rua Mata Machado 127 - Maracanã.Art. 2º No prédio tombado, funcionarão permanente e exclusivamente as atividades de preservação dos costumes, crenças e tradições indígenas.
Parágrafo único - O terreno do prédio tombado, destinar-se-á ao usufruto exclusivo da Cultura Indígena.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de quinze dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2012.
Vereador REIMONT
Vereador ELIOMAR COELHO
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
JUSTIFICATIVA
- A importância do tombamento do prédio localizado na Rua Mata Machado, 127, que abrigou o Museu do índio é decorrente do expressivo valor arquitetônico, histórico e cultural de sua construção, pois é resultado da influência europeizante sofrida pela arquitetura eclética brasileira do início do século, destacando-se, pelas invenções e soluções formais.O imóvel de dois pavimentos é marcante na paisagem pela sua volumetria na qual se distinguem duas torres angulares com características completamente distintas.
O tombamento tem seu fundamento não apenas em sua preservação, tendo em vista o precário estado de conservação, mas ajudará no trabalho de revitalização da própria área em que se insere.
Sua importância também se deve ao fato de ser o Centro Cultural Indígena da Aldeia Maracanã uma referência centenária para a população indígena da cidade do RJ, desde as expedições de Rondon, passando pelo funcionamento do SPI e posteriormente por abrigar o museu do índio. Este sempre foi um espaço de formação e produção de conhecimento da cultura e tradição indígena, com o funcionamento, inclusive, de uma pós-graduação dirigida pelo saudoso Darcy Ribeiro que titulou mestres e doutores em antropologia. Por tudo isso esse espaço precisa ser preservado e tombado por seu patrimônio material e imaterial.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20120301536 | Autor | VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADOR REIMONT |
Protocolo | 081111 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ||
Projeto |
Link: |
Datas:
Entrada | 20/09/2012 | Despacho | 20/09/2012 |
Publicação | 27/09/2012 | Republicação | 12/12/2012 |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação | 28 E 29 | Pág. do DCM da Republicação | 39 |
Tipo de Quorum | MA | Arquivado | Não |
Motivo da Republicação | Para inclusão de coautoria, em atenção ao Ofício GVR Nº80/2012 |
Observações:
REPUBLICADO EM 12/12/2012 DCM nº 227, de 12/12/2012, pág. 39 para co-autoria do Vereador Reimont.
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura. Em 20/09/2012 JORGE FELIPPE - Presidente |
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Educação e Cultura
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1536/2012