Via Arão Guajajara:
A proposta de Lei para mineração em TIs está tramitano em rítimo acelerado na Comissão Espcial da Câmara dos Depurtados. Estou enviando o projeto do relator, um esboço inicial para ser construído por todos e posteriormente ser encaminhada pelas entidades e movimento social indígena, a resolução 169 da OI T e dipsições transitóris da CF. Espero que todos contribuam com propostas cncretas antes do dia 23.
Abçs
Arão da providência
______________________________________________________________________
Proposta concreta do Blog Resisência Indígena Continental para a elaboração da "Lei para mineração em TIs"
Defendemos a posição do tuxaua Davi Kopinawa (Povo Originário Yanomami) e apresentamos o caso da mineração na Tekoha Piaçaguera (Povo originário TupiGuarani). A prática da mineração em TIs apresenta danos irreversíveis às terras sagradas e alterações no modo de vida tradicional de forma dramática - mortes em confrontos armados, pela introdução de doenças, prostituição, alterações em hábitos alimentares gerando doenças e mortes, entre outros -; entendemos que o atual cenário político de desmantelamento completo do direito ambiental e indígena impede por completo a aprovação da Lei de Mineração em TIs, sendo necessário em primeiro lugar a revogação do Decreto genocida 7056/09 e das alterações no Código Florestal, bem como a nulidade da PEC 215 e da Portaria 303.
Clamamos a atenção da sociedade não indígena Nacional e Internacional e alertamos que em se aprovando a Lei de Mineração em Terra Indigenas (TIs) - neste cenário de desmantelamento total do direito ambiental e indígena no Brasil - haverá perda irreparável de importes biomas e ecossistemas que se encontram preservados nas TIs, bem como a morte genocida de milhares de indígenas em todo o território brasileiro, o qual já se encontra banhado de sangue dos povos originários não apenas na invasão e colonização, mas em período recente da História do Brasil: de 1946 a 1988, durante a Ditadura Civil Militar brasileira, sequer os arquivos da Ditadura foram abertos e o único segmento atingido que até hoje não conta com qualquer reparação pelos danos sofridos em suas comunidades são os povos originários.
Impossível dissociar o PAC I e PAC II da ganância de se destruir as últimas jazidas minerais que se encontram em áreas ambientalmente preservadas pelos povos originários. Também impossível negar que a forma como a mineração e o PAC vem sendo impostos aos povos originários ultrapassa até mesmo a violência da Ditadura Militar, a exemplo da Transposição do Rio São Francisco e da UH Belo Monte. bem como desta votação a toque de caixa da Lei de Mineração em TIs em paralelo com a total fragilização das leis que protegem o meio ambiente e a os povos originários no Brasil.
Conclamamos todos os povos originários do território brasileiro a darem as mãos e a beberem da experiência do tuxaua Davi Kopinawa.
Fonte: internet
RESISTENCIA INDIGENA CONTINENTAL !!!
ANO 520
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.610, DE
1996
Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em
terras indígenas, de que tratam os arts. 176, §1º, e 231, § 3º, da Constituição
Federal.
O Congresso Nacional
decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO
NACIONAL
CAPÍTULO IV
DA EXPLORAÇÃO MINERAL EM
TERRAS INDÍGENAS
CAPÍTULO V
DAS PARTICIPAÇÕES DEVIDAS
CAPÍTULO VI
DAS SERVIDÕES
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VIII
DO EXTRATIVISMO MINERAL
INDÍGENA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 39 Revogam-se os arts.
44 e 45 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Sala da Comissão, em de de 2012.
Deputado ÉDIO LOPES
Relator
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.610, DE
1996